A gente sabe, na hora de declarar o imposto de renda, bate aquele desespero, né? Muitas dúvidas passam pelas nossas cabeças.
Será que eu preciso declarar? Por onde eu começo? E muito mais.
Mas, calma… nós estamos aqui para ajudar você e responder todas as suas dúvidas.
QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
Se você acumulou acima de R$28.559,70, seja com salário, aposentadoria, aluguéis ou outros rendimentos tributáveis, no ano que passou, você deve declarar o imposto de renda.
Mas, de acordo com a Receita Federal, também há outras especificações para declarar. Dessa forma, quem somou mais de R$ 40 mil em 2019 a partir de rendimentos considerados isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve apresentar a declaração.
OUTROS CASOS:
• Contribuintes com receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural
• Contribuintes com posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil
• Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2019 e permaneceram até 31 de dezembro do mesmo ano
• Contribuintes que optaram pela isenção no valor da venda de imóveis residenciais no país em que o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel em até 180 dias
O QUE DEDUZIR NO IMPOSTO DE RENDA
Se você tem dependentes, teve gastos com saúde ou escola em 2019 pode utilizar essas despesas para aumentar a restituição ou reduzir o imposto a ser pago, desde que faça o modelo completo da declaração.
VOCÊ SABE QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAR SEU IMPOSTO DE RENDA?
• Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor etc)
• Informes dos rendimentos do empregador em caso de vínculo empregatício
• Informe de rendimento do banco comercial
• Informe de rendimento proveniente da corretora em caso de investimentos
• Comprovantes de despesas que podem ser abatidas (médicas, escolares, entre outras)
• Informações do dependente
• Comprovantes de bens (imóvel, carro, etc)
LEMBRE-SE:
Organizar seus documentos é primordial para que você não esqueça nada e nem perca os prazos, então,separe todos os comprovantes (despesas ou informes de rendimento) relacionados ao seu orçamento e após não esqueça de guardar todos os documentos da sua declaração.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO DECLARAR MEU IMPOSTO DE RENDA?
Caso isso aconteça, o seu CPF fica em situação irregular, podendo barrar várias situações como, por exemplo, a solicitação de um empréstimo ou prestar concursos públicos
O contribuinte que fizer sua declaração fora do prazo, que é até 30 de abril, fica sujeito a pagamento de multa, que varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.
Agora, caso você não declare seu imposto de renda, será considerado sonegador de impostos do governo brasileiro, o que pode gerar outras penalidades, como um processo administrativo, por exemplo.
MUDANÇAS IR 2020
Até o ano passado a liberação do imposto era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a sequência, nos dias quinze subsequentes, até o mês de dezembro. A novidade deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição, e também, o número de lotes que caiu de 7 para 5.
AS DATAS DE RESTITUIÇÃO DO IR 2020 SÃO AS SEGUINTES:
Em 2020, não será mais possível deduzir as despesas com Empregada Doméstica.
Entre em contato com a nossa equipe e verifique as despesas que são dedutíveis.
Outra novidade, é o preenchimento da declaração com Certificado digital. Ela será feita de forma automática e vem para auxiliar e para evitar erros na entrega da declaração.
Parece muita coisa, né?
Mas fica tranquilo, a Salus está sempre pronta para tirar suas dúvidas e descomplicar sua vida.
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