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30 de Março de 2022

Imposto de Renda 2022: tudo o que você precisa saber

Autor: Salus Contabilidade

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Confira prazos, datas da restituição e todos os detalhes para evitar dor de cabeça. 

 

Chegou a hora de declarar o tão falado Imposto de Renda, e não se engane: ter dúvidas sobre prazos, como declarar ou até mesmo se você realmente precisa fazer isso é muito mais comum do que parece. Somente em 2021, 869 mil declarantes caíram na malha fina - muitos por cometerem falhas simples na hora de descrever os rendimentos. 

 

Mas, calma: nem tudo é motivo para preocupação. Nós da Salus vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2022 de um jeito simples e fácil de entender. 

 

Olha só o que nós vamos explicar:

 

- Prazos

- Quem precisa declarar

- Rendimentos não tributáveis 

- Trabalho informal

- Declaração pré-preenchida

- Modelo completo x modelo simplificado

- Pix

- Malha fina

- Restituição

 

Vamos lá?

 

 

PRAZOS

 

A Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda desde o dia 7 de março, e o prazo vai até 31 de maio. 

  

E SE EU NÃO ENTREGAR NO PRAZO?

 

Quem não entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal pode ter que pagar multa e até ter o CPF cancelado. Sem o CPF, a pessoa não tem como abrir conta em banco, pedir cartão de crédito, prestar concurso público, tirar carteira de trabalho, se matricular em faculdade, tirar passaporte, entre outras coisas.

 

Para regularizar a situação junto à Receita, o contribuinte precisa apresentar a declaração em atraso e pagar multa entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

 

 

QUEM PRECISA DECLARAR?

 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS

 

Isentos de tributação, são os seguintes rendimentos:

 

1 - Rendimento de poupança

 

2 - Bolsas de estudo

 

3 - Lucros e dividendos

 

4 - Doações e heranças

 

5 - FGTS

 

 

Apesar de os ganhos não serem tributados, se o contribuinte se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração, esses rendimentos devem ser declarados. A diferença é que não serão pagos impostos sobre eles.

 

 

 

TRABALHO INFORMAL

 

O salário do trabalhador informal também está sujeito à Declaração do Imposto de Renda. Assim como quem trabalha com carteira assinada, os informais precisam recolher o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão, que pode ser emitido pelo programa da receita que leva o mesmo nome.

 

Aqueles que não o fizeram, vão ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração de ajuste. Apesar da renda do trabalhador informal ser mais difícil de rastrear, é importante declarar regularmente os rendimentos para evitar transtornos mais tarde.

 

 

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA

 

Contribuintes com conta "gov.br", nos níveis ouro ou prata, podem usar o recurso da declaração pré-preenchida. Este modelo de declaração permite o preenchimento de informações de forma automática.

 

No entanto, o uso do recurso não anula a necessidade de conferir a declaração antes do envio à Receita Federal.

 

 

MODELO COMPLETO X MODELO SIMPLIFICADO

 

Com o modelo completo, o contribuinte não tem limite para o valor de despesas declaradas – desde que todos os gastos tenham comprovação. O valor para dependente, no entanto, continua fixo.

 

Já o modelo simplificado dá o desconto padrão de 20% nas deduções, o que representa, no máximo, R$ 16.754,34. Dessa forma, é preciso detalhar cada despesa. Esse modelo vale a pena para os contribuintes que não tenham uma quantidade de gastos para declarar que ultrapasse os 20% garantidos de desconto.

 

 

PIX

 

Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.

 

A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

 

MALHA FINA? O QUE FAZER SE VOCÊ CAIR

 

Em 2021, entre as 36,8 milhões declarações entregues, 869 mil ficaram retidas em malha. Os principais motivos foram:

 

- Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual

- Deduções da base de cálculo

- Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física

- Retenções motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.

 

Havendo pendências, você terá três opções:

 

1 - Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;

 

2 - Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato;

 

3 - Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC.

 

 RESTITUIÇÃO

 

Quando o contribuinte faz o preenchimento da declaração, ele já fica sabendo se possui ou não direito a receber a restituição. Porém, é importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre de pontos como total de rendimentos recebidos, quantidade de fontes pagadoras, faixa de renda, dependentes e total de gastos passíveis de dedução.

 

Prazos para a restituição

 

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 29 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

 

Ufa! Pode parecer bastante coisa, mas acredite: tudo fica mais fácil quando se conta com um serviço contábil especialista no assunto. 

 

Que tal agilizar a sua declaração desta vez?

 

Aqui na Salus, somos especialistas em facilitar o processo de Declaração do Imposto de Renda, zerando os riscos de você cometer algum erro e acabar tendo dor de cabeça. 

 

Chama a gente pelo WhatsApp: (49) 9.8825-0666

 

Estamos esperando você. 


 

 

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