Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Confira prazos, datas da restituição e todos os detalhes para evitar dor de cabeça.
Chegou a hora de declarar o tão falado Imposto de Renda, e não se engane: ter dúvidas sobre prazos, como declarar ou até mesmo se você realmente precisa fazer isso é muito mais comum do que parece. Somente em 2021, 869 mil declarantes caíram na malha fina - muitos por cometerem falhas simples na hora de descrever os rendimentos.
Mas, calma: nem tudo é motivo para preocupação. Nós da Salus vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2022 de um jeito simples e fácil de entender.
Olha só o que nós vamos explicar:
- Prazos
- Quem precisa declarar
- Rendimentos não tributáveis
- Trabalho informal
- Declaração pré-preenchida
- Modelo completo x modelo simplificado
- Pix
- Malha fina
- Restituição
Vamos lá?
PRAZOS
A Receita Federal está recebendo a Declaração do Imposto de Renda desde o dia 7 de março, e o prazo vai até 31 de maio.
E SE EU NÃO ENTREGAR NO PRAZO?
Quem não entregar a Declaração do Imposto de Renda no prazo estipulado pela Receita Federal pode ter que pagar multa e até ter o CPF cancelado. Sem o CPF, a pessoa não tem como abrir conta em banco, pedir cartão de crédito, prestar concurso público, tirar carteira de trabalho, se matricular em faculdade, tirar passaporte, entre outras coisas.
Para regularizar a situação junto à Receita, o contribuinte precisa apresentar a declaração em atraso e pagar multa entre R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
QUEM PRECISA DECLARAR?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Isentos de tributação, são os seguintes rendimentos:
1 - Rendimento de poupança
2 - Bolsas de estudo
3 - Lucros e dividendos
4 - Doações e heranças
5 - FGTS
Apesar de os ganhos não serem tributados, se o contribuinte se enquadrar nas situações em que é obrigado a fazer a declaração, esses rendimentos devem ser declarados. A diferença é que não serão pagos impostos sobre eles.
TRABALHO INFORMAL
O salário do trabalhador informal também está sujeito à Declaração do Imposto de Renda. Assim como quem trabalha com carteira assinada, os informais precisam recolher o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão, que pode ser emitido pelo programa da receita que leva o mesmo nome.
Aqueles que não o fizeram, vão ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração de ajuste. Apesar da renda do trabalhador informal ser mais difícil de rastrear, é importante declarar regularmente os rendimentos para evitar transtornos mais tarde.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Contribuintes com conta "gov.br", nos níveis ouro ou prata, podem usar o recurso da declaração pré-preenchida. Este modelo de declaração permite o preenchimento de informações de forma automática.
No entanto, o uso do recurso não anula a necessidade de conferir a declaração antes do envio à Receita Federal.
MODELO COMPLETO X MODELO SIMPLIFICADO
Com o modelo completo, o contribuinte não tem limite para o valor de despesas declaradas – desde que todos os gastos tenham comprovação. O valor para dependente, no entanto, continua fixo.
Já o modelo simplificado dá o desconto padrão de 20% nas deduções, o que representa, no máximo, R$ 16.754,34. Dessa forma, é preciso detalhar cada despesa. Esse modelo vale a pena para os contribuintes que não tenham uma quantidade de gastos para declarar que ultrapasse os 20% garantidos de desconto.
PIX
Pela primeira vez, será possível receber a restituição do imposto de renda por Pix. Segundo a Receita, a ferramenta agilizará o pagamento das restituições nos casos em que houve mudança de conta bancária após a entrega da declaração. Isso porque o correntista pode transferir a chave Pix para conta diferente.
A medida, informou o Fisco, reduzirá o reagendamento de depósitos porque a conta informada na declaração mudou. A Receita, no entanto, adverte que a novidade só estará disponível para quem tem chave Pix associada ao número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.
MALHA FINA? O QUE FAZER SE VOCÊ CAIR
Em 2021, entre as 36,8 milhões declarações entregues, 869 mil ficaram retidas em malha. Os principais motivos foram:
- Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual
- Deduções da base de cálculo
- Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física
- Retenções motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Havendo pendências, você terá três opções:
1 - Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de Declaração retificadora. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
2 - Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no extrato;
3 - Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um Processo Digital para a Malha Fiscal por meio do Portal e-CAC.
RESTITUIÇÃO
Quando o contribuinte faz o preenchimento da declaração, ele já fica sabendo se possui ou não direito a receber a restituição. Porém, é importante destacar que os valores do imposto devido e da possível restituição dependem sempre de pontos como total de rendimentos recebidos, quantidade de fontes pagadoras, faixa de renda, dependentes e total de gastos passíveis de dedução.
Prazos para a restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 29 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Ufa! Pode parecer bastante coisa, mas acredite: tudo fica mais fácil quando se conta com um serviço contábil especialista no assunto.
Que tal agilizar a sua declaração desta vez?
Aqui na Salus, somos especialistas em facilitar o processo de Declaração do Imposto de Renda, zerando os riscos de você cometer algum erro e acabar tendo dor de cabeça.
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