A separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial é uma das mais importantes responsabilidades de um empreendedor. Tratar esta questão de maneira leviana ou com menos importância do que outros fundamentos da boa administração, por mais que seja uma prática comum, pode ocasionar danos profundos em um negócio. Infelizmente, não são raros os casos de empresários que enxergam o lucro mensal do seu empreendimento como se este fosse disponível para uso pessoal - seja para o pagamento de uma simples conta ou até mesmo para despesas maiores, como uma reforma da casa ou a aquisição de um carro novo. Isso ocorre devido a uma falsa impressão de que o “pagamento” do empresário é todo o lucro proveniente do negócio. PRINCÍPIO DA ENTIDADE A separação do patrimônio empresarial do pessoal está, inclusive, prevista no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), sob o nome de Princípio da Entidade. Segundo o Art 4º da Resolução nº 750-93 do CFC, este princípio reconhece o patrimônio empresarial como objeto da contabilidade e afirma a necessidade da diferenciação do patrimônio particular, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou uma instituição de qualquer natureza. Ainda que o patrimônio da empresa seja posse legal da pessoa física do empresário, este não deverá ser utilizado para benefício próprio do empreendedor. IMPACTOS NEGATIVOS Deixar de controlar o destino do faturamento causa um impacto direto na hora de definir despesas empresariais. Assim, dificilmente o empresário conseguirá identificar o que é necessário para reduzir gradativamente estes custos. Outro problema causado pela falta de divisão da renda é a dificuldade que se forma para identificar qual o lucro real da empresa, fazendo com que os resultados deixem de aparecer mesmo com um aumento no faturamento, por exemplo. Ao longo do tempo, isso pode acarretar na falta de cumprimento de obrigações básicas como pagamento de colaboradores, fornecedores e até mesmo de tributos. Um controle orçamentário eficiente deve prever a separação dos patrimônios pessoal e empresarial, inclusive quando a renda do empresário provém unicamente do seu negócio. O recebimento do dinheiro oriundo do lucro da empresa só deve ser utilizado pelos sócios da mesma através do pró-labore ou da distribuição desse lucro. Fora dessas duas modalidades, o dinheiro não deve ser utilizado para despesas ou contas pessoais. Se a empresa é constituída por uma sociedade, ou seja, por mais de um proprietário, o sócio que utilizar o dinheiro da empresa para fins pessoais pode até mesmo ser responsabilizado, tendo que arcar com dívidas do empreendimento originadas pela confusão do patrimônio pessoal do empresarial. COMO O EMPRESÁRIO DEVE SER REMUNERADO? O primeiro passo para garantir a divisão destes dois montantes se dá logo na abertura da empresa. Nessa hora, é indispensável que, no mínimo, duas contas bancárias sejam abertas - uma exclusiva para movimentações da empresa e a outra destinada para gastos pessoais. Não utilizar cartões de crédito ou débito da empresa para fazer compras pessoais também é imprescindível. Definir uma remuneração mensal e com valor fixo para os sócios é a melhor alternativa a fim de manter organizada a separação do patrimônio. Ao fazer isso, o método mais indicado é através do pró-labore, que representa qual será o valor destinado ao proprietário. O pró-labore nada mais é do que o salário do empreendedor. Ao receber desta forma e realizando o pagamento da contribuição previdenciária, é importante destacar que o sócio poderá desfrutar de benefícios como auxílio doença e salário maternidade. Terá, ainda, a possibilidade de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Outro modo de remunerar os sócios do empreendimento é através da distribuição do lucro. Esse método é aplicado proporcionalmente ao investimento feito por cada um dos sócios da empresa - e é isenta de Imposto de Renda e INSS. RISCO AO PATRIMÔNIO Quando um negócio está enquadrado com responsabilidade limitada, os empresários não respondem por dívidas do negócio. Porém, em outros casos, os sócios que comprovadamente cometeram atos ilícitos na aplicação da sua autoridade poderão ser responsabilizados a arcar com quitação de dívidas por meio do patrimônio pessoal. A falta de organização financeira em uma empresa pode ser caracterizada como má administração, o que torna o empresário responsável pelas dívidas do negócio. Ficou com alguma dúvida sobre a separação do patrimônio pessoal do empresarial? Entre em contato ainda hoje com a Salus clicando aqui.
Um auxílio contábil ágil e eficiente na hora de identificar possíveis equívocos na organização financeira de uma empresa pode ser a solução para corrigir as operações de um negócio enquanto ainda há tempo de colocar as finanças em ordem.