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14 de Dezembro de 2020

Empresário, saiba exatamente como funciona o 13° Salário

Autor: Salus Contabilidade

Está chegando o fim do ano e entre as obrigações de toda empresa neste período, está o pagamento do 13° salário aos funcionários com registro CLT.

Também chamado de gratificação de Natal, esse bônus salarial, instituído pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, normalmente é pago em duas parcelas e, da mesma forma que o salário mensal, contém os descontos de INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Por mais simples que pareça, é normal que os empresário fiquem em dúvida de como realizar todo o processo. Para ajudar nisso, separamos algumas informações essenciais que vão auxiliar e responder muitas das dúvidas sobre o assunto. Continue lendo o conteúdo e confira.

 

QUANDO O DÉCIMO TERCEIRO DEVE SER PAGO?

O 13° pode ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser feita entre o início de fevereiro e o último dia útil de novembro. Em 2020, esse dia refere-se a 30 de novembro. 

Já a segunda parcela do bônus salarial, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data caia em um fim de semana, é preciso antecipar o pagamento para o último dia útil antes do prazo. Neste ano, o dia refere-se a 18 de dezembro.
Além disso, o funcionário também pode solicitar uma antecipação da primeira parcela quando sair de férias. Porém, para isso, precisa fazer o pedido ainda em janeiro.

 

COMO O DÉCIMO TERCEIRO É CALCULADO?

A conta é simples, para os colaboradores que trabalharam o ano todo, de janeiro a dezembro, o 13° equivale a um salário inteiro, dividido em duas parcelas diferentes. Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do último salário recebido, sem descontos. 

No caso da primeira parte já ter sido paga adiantada durante as férias do colaborador, deve ser feito apenas o pagamento da segunda parcela, em que será pago um valor equivalente ao salário do mês, descontando Imposto de Renda, INSS e o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será inferior ao da primeira.
Para funcionários contratados no meio do ano, a diferença é que o 13° será menor, correspondendo ao número de meses trabalhados.

Afastamento por licença maternidade ou auxílio-doença dá direito ao Décimo Terceiro?
Sim, o período de afastamento nesses casos não interfere no valor a ser pago ao funcionário. Contudo, no caso de auxílio-doença, o 13º salário será pago considerando apenas os 15 primeiros dias de afastamento.

 

ESTAGIÁRIO E JOVEM APRENDIZ TAMBÉM RECEBEM?

Por não ser contrato registrado pela CLT, o estagiário não é considerado um empregado, portanto, não tem direito ao Décimo Terceiro Salário. Entretanto, caso o empresário deseje, pode realizar o pagamento de forma facultativa. 

Já o contrato de aprendizagem se enquadra em um contrato de trabalho especial, previsto pela CLT, com duração máxima de dois anos e com todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos. Por conta disso, o jovem aprendiz tem direito o Décimo Terceiro Salário.

 

O QUE ACONTECE SE O DÉCIMO TERCEIRO FOR PAGO COM ATRASO?

O empregador que atrasar o pagamento do 13° fica sujeito a multa no valor de R$170,25 por empregado. Esse valor pode dobrar em caso de reincidência. Problemas como esse podem acontecer por descuido do empresário, que, muitas vezes, precisa lidar com várias situações internas e acaba esquecendo dos prazos. Para evitar isso, é importante contar com uma empresa de contabilidade de confiança, que possa tomar conta de todo esse processo.

 

COMO NÃO DEIXAR O DÉCIMO TERCEIRO APERTAR O FINANCEIRO DA EMPRESA?

Para evitar apertos no final do ano, é essencial incluir o pagamento do Décimo Terceiro no orçamento anual da empresa, junto aos demais registros econômicos e financeiros. Com o BPO Financeiro da Salus, controlar isso fica ainda mais simples, pois todos os processos financeiros, inclusive o pagamento do 13°, ficam aos cuidados de uma equipe especializada no assunto. Assim, o empresário não se preocupa com nada, além do crescimento da empresa.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o 13º salário? Entre em contato ainda hoje com a Salus clicando aqui.

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