Quando uma empresa, até então enquadrada no regime de MEI (Microempreendedor Individual), ultrapassa o faturamento anual de R$ 81 mil, significa que é hora de migrar para o regime de ME (Microempresa). Ou seja, é sinal de que os negócios cresceram e surgiu a necessidade de expandir. Mas como fazer isso? Quais as diferenças entre MEI e ME? E, principalmente, quais os ganhos da empresa com essa mudança? Continue lendo os próximos parágrafos e descubra.
MEI E ME: O QUE DIFERE UM REGIME DO OUTRO?
A principal diferença entre Microempreendedor Individual e Microempresa é o faturamento anual obtido. Hoje, o limite de ganho do MEI é de R$ 81 mil ao ano. Já o da Microempresa é de R$ 360 mil. Porém, há outras importantes distinções de um e de outro. Entre elas, está o processo de regularização. No caso do MEI, essa etapa pode ser feita pelo próprio empresário (mesmo não havendo a obrigatoriedade de um contador, é indicado contatar um para auxiliar nesse processo). O cadastro gera um certificado chamado de CCMEI, que reúne informações e confirma o funcionamento do negócio.
Para o ME, o processo de registro é mais complicado, pois exige a elaboração de um contrato social e demais documentos que devem ser protocolados e assinados digitalmente junto aos portais da Junta Comercial. A autorização para começar as atividades só acontece depois de apresentar o requerimento de empresário e o alvará de funcionamento. Ao dar início a esse processo, é importante contar com um escritório de contabilidade que entenda do assunto, evitando demoras e tornando tudo mais simples.
Outra diferença entre Microempreendedor Individual e Microempresa está na contratação de funcionários. Enquanto o MEI permite apenas um empregado contratado, cujo salário deve ser equivalente ao valor mínimo ou ao piso da categoria, o ME permite até nove funcionários para empresas de comércio ou serviço e 19 para setores da indústria ou construção.
IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES E GESTÃO FINANCEIRA.
Outros pontos importantes que diferenciam o MEI do ME são os impostos, contribuições e gestão financeira de ambos. Na hora de migrar de um para o outro, é importante estar ciente sobre essas distinções. Assim, no caso do MEI, a carga tributária é reduzida e o sistema de recolhimento de tributos é feito a partir do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). O valor equivale a 5% do salário mínimo destinado ao INSS, acrescido de R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. Já no ME, as alíquotas são aplicadas de acordo com a faixa de faturamento. Além do valor da contribuição ser baseado na receita, inclui outros impostos e contribuições.
Em relação às notas fiscais, o MEI não paga impostos adicionais sobre o valor total da Nota Fiscal, pois já estão todos concentrados na DASN. Em contrapartida, por conta do ME envolver diversos impostos, é preciso pagar um percentual sobre o total de faturamento.
Para que tudo isso funcione perfeitamente, é importante que, independente do tipo de regime, a gestão financeira seja feita de forma correta. No caso de quem é MEI, o processo é simples, podendo ser realizado pelo próprio empresário. Mas para as Microempresas, é preciso realizar um processo mais detalhado e complexo, geralmente com o apoio de um contador, para que tudo seja feito de forma correta e completa, evitando qualquer tipo de problema. A Salus possui serviços voltados à gestão financeira, que ajudam o empresário a tornar esses processos mais fáceis, focando no crescimento da empresa. Clique aqui e saiba mais.
COMO MIGRAR DO MEI PARA O ME?
Muitos empresários começam suas empresas pelo regime de MEI. Porém, é normal que pequenos negócios conquistem novos rumos e cresçam. Assim, surge a necessidade de migrar para o regime de Microempresa. Para fazer isso, é preciso contar com um escritório de contabilidade de confiança, pois o processo pode ser um pouco complicado para o empresário fazer por conta própria.
Dessa forma, o primeiro passo realizado pelo contador será comunicar o desenquadramento da empresa do MEI e enquadrá-la no regime tributário ideal. Em seguida, será necessário comunicar o ato na Junta Comercial do estado e apresentar alguns documentos, como a Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, Formulário de Desenquadramento e o Requerimento do Empresário. Depois disso, a empresa já estará registrada como ME, mas ainda será necessário realizar o ato de transformação perante a Junta Comercial.
AS PRINCIPAIS VANTAGENS DA MIGRAÇÃO DO MEI PARA O ME.
A principal vantagem da Microempresa em relação ao Microempreendedor Individual é a possibilidade de ampliação do negócio. Isso, porque o regime do ME permite a contratação de mais funcionários e possui um teto de faturamento maior.
É normal que os processos financeiros tornem-se mais complexos, mas isso só reforça as possibilidades de crescimento, com novos clientes, novas demandas e maiores responsabilidades. Tudo isso, abre novas portas e agrega ainda mais valor ao negócio.
Vale ressaltar que hoje as Micro e Pequenas Empresas representam 30% do PIB nacional, o que mostra a importância dessa atividade ao país. E para incentivar e contribuir com esses empresários, principalmente em momento de pandemia, o Governo Federal lançou neste ano algumas ações de apoio às Microempresas. Entre elas, está o Pronampe, uma linha de crédito com juros baixíssimos, que chegam, no máximo, a 4,25% ao ano. Esse valor é referente ao juros anual de 1,25% mais a taxa Selic de 3%. Essa, é uma forma de ajudar as Microempresas a se desenvolverem ainda mais.
Se você deseja expandir o seu negócio, aumentar o número de funcionários e conquistar mais clientes, então esse é o momento de mudar de regime e enquadrar a sua empresa no ME. Para isso, conte com a parceria certa em todas as etapas. Com a Salus, todos os processos tornam-se simples e rápidos, graças ao trabalho de uma equipe especializada e com experiência nesse serviço.
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